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O LIVRO DOS MÉDIUNS – EPISÓDIO 131

O regimento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas tem quatro partes. Juntas, elas estão dispostas em 29 itens. No episódio anterior, Marcelo Uchôa trabalhou as duas primeiras: objetivos e administração da instituição. Neste, dedica-se aos outros: das sessões e de disposições diversas.

Allan Kardec publicou o estatuto no capítulo 30 de “O Livro dos Médiuns“. Isso se justifica no propósito da organização, que tem por material de trabalho o intercâmbio com os Espíritos, as comunicações e seus desdobramentos morais.

Nos tópicos em tela, chama atenção a assertividade do documento. Quanto às reuniões, tem normas claras de periodicidade, finalidades, comportamento dos integrantes e distribuição de tarefas. Os integrantes que extrapolarem as disposições poderiam ser excluídos, especialmente se causarem dificuldades ao grupo. A cláusula final abria para a possibilidade de revisões do regimento.

Como complemento ao conteúdo, Marcelo apresenta a obra “Orientação ao Centro Espírita“. Nela, a Federação Espírita Brasileira (FEB) reúne diretrizes às unidades sociais dedicadas ao estudo e à prática da terceira revelação.

Marcelo Uchoa:
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