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O LIVRO DOS MÉDIUNS – EPISÓDIO 130

A série “O Livro dos Médiuns” aproxima-se do fim. Este episódio e o próximo são dedicados ao capítulo XXX, o antepenúltimo. Seu título, “Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas“.

Marcelo Uchôa abre com uma indagação interessante. Por que Allan Kardec inseriu o assunto na obra da Codificação dedicada à mediunidade? Ele poderia tê-lo feito em outras, como “O que é o Espiritismo” ou mesmo “O Livro dos Espíritos”, e até lançar separadamente o estatuto de sua instituição.

Uma resposta está no início do documento. ” A Sociedade tem por objeto o estudo de todos os fenômenos relativos às manifestações espíritas e suas aplicações às ciências morais, físicas, históricas e psicológicas.” Destaca-se, assim, o papel central da experimentação mediúnica no propósito da organização.

O texto trata dos temas que não devem ser levados às reuniões, como a política partidária. Descreve os três níveis de sócio e os requisitos de associação. E aponta ainda sobre como levantar recursos para a manutenção da entidade. Marcelo ressalta o quanto a leitura do regulamento, relativo à primeira organização espírita, é útil ainda hoje para os centros dedicados à terceira revelação.

Marcelo Uchoa:
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